Pena de Reclusão e Pena de Detenção qual a diferença?
Pena de Reclusão e Pena de Detenção, ambas se enquadram na PPL (Penas Restritivas de Liberdade).
A Reclusão é um regime em qual lugar o réu é de alta periculosidade, adentra em um presídio, normalmente cumpre a pena em regime inicial fechado, de segurança máxima, pois perpetrou um crime muito grave, aqueles que choca a sociedade, quando preso, precisa corroborar progresso, sem exercer mais crimes, tem trabalhos em áreas agrícolas, industriais ou estabelecimento similar, cumprindo em horário diurno. O artigo 39 do Código Penal descreve que o trabalho do preso sempre será remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da previdência social, ou seja, o preso aprende dentro do presídio e na prática a ter uma vida em sociedade.
A Detenção é um regime onde o autor do delito efetivou um ato ilícito menos grave, desse modo ingressa em uma penitenciária, não admitindo que o cumprimento de sua pena seja em regime fechado, por conseguinte, normalmente cumpre em regime inicial semiaberto, existindo a possibilidade de transferência em direção ao regime fechado, no qual identifica que efetuou outros crimes mais graves.
Segundo o Código Penal no Artigo 33, aponta determinados critérios a fim de demonstrar no qual regime o condenado poderá cumprir sua pena.
Racional concluir que a Reclusão tem a finalidade de assegurar condenação mais grave e Detenção para punição mais leve.
Muuito bom, espero novos posts relacionados a área :))
ResponderExcluirFico feliz em saber que gostou, aguarda que vem novidades por ai!
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